segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Último relator do PL do Factoring participou de congresso de fomento

O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco
O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco. Durante o evento, Rodrigues fez um pronunciamento em que teceu comentários sobre a tramitação do projeto e sobre as transformações imputadas ao texto original pelo substitutivo aprovado pelo Senado Federal.
Na opinião de Rodrigues, as alterações elaboradas nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA) resultaram na devolução, aos deputados, da responsabilidade em aprovar o marco regulatório das factorings. O deputado não é claro, em seu discurso, sobre sua opinião a respeito do teor das mudanças do substitutivo, mas enfatiza sua ligação com os representantes da Anfac e se diz comprometido em levar adiante aquilo que ele entende ser a posição de quem está a frente da associação. “A reivindicação dos empresários sérios que integram a Anfac, infelizmente, vem sendo procrastinada pela lentidão e pela leniência do processo legislativo”, aponta Rodrigues.
Sua posição em relação ao melhor entendimento do que é o instituto do factoring e, principalmente, de qual é sua atividade principal ficou clara quando em apenas uma semana Rodrigues apresentou relatório com parecer contrário ao substitutivo do Senado e a favor da aprovação do texto original da Câmara. Num primeiro momento, os deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) acenaram com a possibilidade de acatar a íntegra do substitutivo do Senado. O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado como relator do projeto antes do período eleitoral. Passadas as eleições, ele apresentou um relatório sobre o PL 3615 com parecer favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo. Porém, o relatório foi retirado da pauta da reunião da comissão e o deputado Bruno Rodrigues indicado como novo relator. Uma semana depois, Rodrigues apresentou seu parecer contrário ao substitutivo e indicou a retomada do texto original.
O PL 3615 foi criado pelo deputado João Herman em 2000. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no final de 2007 foi encaminhado para o Senado Federal. Quando o texto chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ACM Junior foi indicado como relator. O objetivo do senador ao apresentar o substitutivo foi o de equiparar a legislação planejada com a realidade da atividade, o que parecia não acontecer com o texto original. Um dos pontos principais discutidos no Senado foi o artigo 2° em que a atividade de factoring era definida como prestação de serviço conjugada ou não com compra de recebíveis. Conforme indicado por boa parte de quem acompanha o setor no Brasil, a principal atividade das factorings é justamente a compra de recebíveis e não a prestação de serviço. Por esse motivo, o artigo foi alterado de forma a dar conta dessa realidade.
Além do artigo 2° que define a atividade de factoring, foram alterados todos os demais artigos do projeto de lei com ajuda e respaldo da assessoria jurídica do Senado que desenvolveu uma pesquisa sobre a realidade do setor no Brasil. Agora o projeto de lei está em avaliação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pelo deputado Andre Vargas (PT-PR).

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresários mostram otimismo com os seus negócios no início do governo Dilma, diz Serasa Experian.

Pesquisa com 1.015 executivos, de todos os setores da economia, aponta que a maior parte deles está revendo para cima suas estimativas de faturamento para o 1º trimestre e está otimista em relação ao novo governo

São Paulo, 17 de dezembro de 2010 - Para o 1º trimestre de 2011, 66% dos entrevistados vão rever as estimativas de seu faturamento em relação ao trimestre anterior. No 1º trimestre de 2010, 71% tomaram a mesma decisão. Vale destacar que esta parcela veio caindo ao longo deste ano: no 2º trimestre, 61%; no 3º e 4º, 59%, e agora apresenta recuperação para o primeiro período do próximo ano.
Dos que vão rever suas estimativas de faturamento para o 1º trimestre de 2011, 85% vão fazê-lo para cima e apenas 15% para baixo. No mesmo período de 2010, eram 90% para cima e 10% para baixo.
A Pesquisa Serasa Experian de Expectativa Empresarial para o 1º trimestre de 2011 ouviu 1.015 executivos, de todos os setores da economia, de 22 a 30 de novembro de 2010.
O comércio (87%) e os serviços (86%) lideram os setores que vão rever para cima suas metas de faturamento no próximo trimestre. A indústria aparece com 77% de seus empresários compartilhando da mesma opinião.
Na análise por porte, 86% dos empresários das pequenas empresas vão rever para cima suas estimativas de faturamento no início de 2011. Nas grandes empresas são 83% e nas médias 82%.
Na abordagem regional, 87% dos empresários do Nordeste vão rever para cima seu faturamento no próximo trimestre. 86% também vão fazê-lo no Sul, 85% no Norte e Sudeste e 79% no Centro-Oeste.


Faturamento em 2010
Neste final de 2010, os empresários já projetam o balanço de seu faturamento no ano, em relação a 2009. Para 65% dos entrevistados será melhor, para 22% igual e para 13% pior.
Na análise por setor, os desempenhos foram bem parecidos: na indústria, 67% de seus empresários acham que o faturamento em 2010 será melhor que no ano anterior. Nos serviços são 65% e no comércio 64% os que dividem da mesma expectativa.
Por porte, nas grandes e médias empresas 74% de seus executivos acham que o faturamento de 2010 será superior ao de 2009. Nas pequenas é a opinião de 62% dos empresários.
A região Nordeste concentra a maior parte dos empresários que registram aumento de faturamento em 2010, 73%. No Sudeste são 65%, no Norte 64% e no Centro-Oeste e Sul 62% cada.

Quadro de funcionários
Quando questionados sobre a situação do quadro de funcionários no 1º trimestre de 2011, 27% dos entrevistados disseram que vão aumentá-lo, 65% mantê-lo e apenas 8% reduzi-lo. No 1º trimestre de 2010, 34% pretendiam aumentar a contratação, 62% permaneceriam com o mesmo quadro e 4% enxugariam.
As instituições financeiras formam o setor que mais pretende contratar no início do próximo ano, de acordo com 35% de seus executivos. 63% admitem manter o quadro atual e 2% vão reduzir. Na indústria, 30% pretendem ampliar e 60% não promoverão alterações. No comércio, são 24% e 69%, respectivamente. Nos serviços são 28% e 63%, na mesma ordem.
Por porte, as grandes empresas têm mais empresários com planos de contratar: 34%, com 58% mantendo o quadro atual no próximo trimestre. Nas médias empresas, a composição é de 29% e 61% e, nas pequenas, 25% e 68%, respectivamente.
No Nordeste, 36% dos empresários vão contratar e 60% vão manter o quadro como está, no 1º trimestre de 2011. No Norte, 32% vão ampliar o quadro e 61% não vão alterá-lo. No Centro-Oeste, 28% vão admitir mais funcionários e 51% não farão mudanças. No Sul, estas relações são de 26% e 66% na mesma ordem e, no Sudeste, 23% e 70%.

Investimentos

No 1º trimestre de 2011, 30% dos empresários entrevistados vão aumentar seus investimentos em equipamentos, obras de ampliação, aquisições e modernização de sua empresa, na comparação com o trimestre anterior; 58% vão manter o que tinham planejado; 10% vão postergá-los e apenas 2% vão cortá-los. No 1º trimestre de 2010, eram 37% com intenção de expandir investimentos, 52% cumprir o programado, 9% adiar e 2% cancelar.
Os serviços são o setor que têm maior parcela de empresários com investimentos crescentes no 1º trimestre de 2011– 34% –, com 53% que não pretendem expandi-los. As instituições financeiras têm 30% de seus executivos apontando aumento dos investimentos no primeiro trimestre do próximo ano e 69% não irão alterá-los. No comércio, 29% vão incrementá-los e 61% manterão. Na indústria, são 24% e 63%, respectivamente.
Os empresários das médias empresas são os mais dispostos a aumentar investimentos no 1º trimestre de 2011, segundo 38% deles. Outros 48% manterão o que foi planejado. Nas grandes empresas são 36% investindo mais e 57% dentro do previsto. Nas pequenas, são 28% e 60%, respectivamente.
O Nordeste apresenta a maior parcela de empresários dispostos a ampliar os investimentos no 1º trimestre de 2011, 46%. Outros 46% vão manter o planejado. Na sequência estão: Norte, com 44% dos empresários empreendendo aumento nos investimentos e 52% mantendo-os. No Centro-Oeste são 29% que compartilham desta estratégia de elevação de recursos para este fim, no Sudeste 28% e no Sul 26%.

Condições de Crédito
Na visão dos empresários do comércio, dos serviços e da indústria, no 1º trimestre de 2011, em relação aos três meses anteriores, 27% dos entrevistados esperam melhores condições de crédito (oferta, limites, prazos e juros), 56% acham que permanecerão as atuais e 17% apostam que piorarão. No 1º trimestre de 2010 as opiniões se dividiam em: 38% na melhora das condições de crédito, 56% na permanência e 6% na piora.
Na análise setorial, os serviços têm 30% de seus empresários esperando melhores condições para o crédito no 1º trimestre de 2011, em relação ao período anterior. 54% acham que as condições permanecerão as mesmas dos três meses anteriores. No comércio são 25% apostando em condições mais favoráveis no crédito e 57% não enxergam mudanças. Na indústria, são 24% e 56% dos empresários, respectivamente.
Por porte, 30% dos empresários dos médios negócios apostam nas melhores condições do crédito no 1º trimestre de 2011 e 57% acham que continuam como estão. No pequeno porte são 27% e 55% e no grande 21% e 60%, na mesma ordem.
Por Região, 34% dos empresários do Nordeste acreditam que as condições do crédito serão melhores no 1º trimestre de 2011 e 55% acham que não haverá mudanças. No Centro-Oeste são 33% e 55%, no Norte 29% e 66%, no Sudeste 27% e 55% e no Sul 23% e 55%, respectivamente.

Oferta de Crédito
De acordo com os executivos das instituições financeiras, no 1º trimestre de 2011, em relação ao trimestre anterior, 65% acham que a oferta de crédito para pessoa jurídica crescerá, para 27% será mantida e para 8% cairá. No 1º trimestre de 2010, 58% achavam que cresceria, para 36% ficariam inalteradas e para 6% recuariam.
No âmbito da oferta de crédito para as pessoas físicas, no 1º trimestre de 2011, comparado aos três meses anteriores, 81% dos executivos das instituições financeiras acreditam que ela crescerá, 14% permanecerá no patamar atual e para 5% decrescerá. No 1º trimestre de 2010, 80% apostavam em expansão dos recursos, 15% em manutenção e 5% em recuo.

Expectativas para o governo da presidente Dilma Rousseff
Quando perguntados se o governo da presidente Dilma Rousseff pode implementar alguma medida que afete seu negócio, 63% dos empresários responderam afirmativamente e 37% negaram.
As instituições financeiras têm 75% de seus executivos apostando que a nova presidente tomará medidas de impacto em sua atividade. Nesta direção, na indústria são 66% dos entrevistados, 64% no comércio e 61% nos serviços.
Na análise por porte, há consenso de que medidas oficiais serão tomadas e que terão reflexos em seus negócios, de acordo com 64% dos grandes empresários, 63% dos pequenos e 62% dos médios.
No Nordeste, 68% dos respondentes apontaram a expectativa positiva sobre o tema. No Sul foram 65%, no Norte 63%, no Sudeste 61% e no Centro-Oeste 57%.
Quando questionados se estas medidas que afetarão seus negócios serão para melhor ou para pior, 65% dos empresários estão otimistas e 35% não compartilham da mesma opinião.
Na análise setorial, a indústria tem a maior parcela de empresários otimistas: 69%. Nos serviços esta parcela é de 65%, no comércio de 64% e nas instituições financeiras de 55%.
Na avaliação por porte, as grandes e médias empresas aparecem com 69% cada uma, com as pequenas totalizando 64%.
Mais uma vez, o Nordeste é exemplo de otimismo, com 83% de seus empresários acreditando que as medidas do governo Dilma serão favoráveis aos seus negócios. Em seguida, com a mesma expectativa, estão: o Sudeste com 68% de seus empresários, o Norte com 65%, o Centro-Oeste com 63% e o Sul com 54%.

As medidas que os empresários esperam do governo Dilma
Entre as medidas esperadas para melhor estão as reformas tributária e trabalhista, apontadas por 37% dos entrevistados, em respostas múltiplas. A manutenção ou redução dos juros por 19% dos empresários. Melhores condições de crédito, incluindo BNDES, FINAME e outros programas 18%; maiores investimentos em infraestrutura 12%; apoio à exportação e solução da questão cambial (valorização do real) 7%; estímulos ao agrobusiness 4%; investimentos na saúde pública 3%; melhoria na educação e qualificação profissional 2%, entre outras ações esperadas do novo governo.
Nas medidas que podem ser para pior, também em respostas múltiplas, foram destacados, por 60% dos empresários, o aumento da carga tributária, o cancelamento do FINAME e o aumento das tarifas públicas; 22% disseram que é a elevação dos juros; 8% a maior valorização do real; 7% redução da oferta de crédito; 6% instabilidade no mercado financeiro e aumento da inadimplência; 3% aumento dos custos trabalhistas, entre outros.

Comentários

As expectativas empresariais para o 1º trimestre de 2011 são superiores às verificadas na maior parte deste ano, por conta do aquecimento da atividade econômica nestes últimos três meses do ano. A parcela dos que vão rever seu faturamento para cima é alta, demonstrando confiança na continuidade do crescimento do país, pelo menos, para o período objeto da pesquisa.
O Nordeste aparece, em vários aspectos – faturamento, investimento e emprego –, como a região mais otimista do país para o 1º trimestre de 2011, mantendo as melhores expectativas verificadas em 2010.
No que diz respeito à geração de empregos e aos novos investimentos, a maior parcela dos entrevistados vai manter a situação presente.
Nas condições de crédito, os empresários da indústria, comércio e serviços, acreditam na permanência dos parâmetros atuais.
As instituições financeiras apostam na maior oferta de crédito, sobretudo nas linhas voltadas para o financiamento do consumidor. Expectativa que confirma o maior faturamento esperado para o comércio e os serviços no início de 2011.
Os empresários brasileiros demonstram grandes e positivas expectativas com o governo Dilma Rousseff. Como são várias as correções e mudanças estruturais apontadas no âmbito socioeconômico, a exemplo das reformas tributária e trabalhista, fica evidente que os entrevistados enxergam os desafios para médio e longo prazos como determinantes para sua decisão de ampliar investimentos. No curto prazo, fica a atenção sobre a política monetária, especificamente, sobre os juros.
De forma geral, os resultados da pesquisa são bem favoráveis aos negócios.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PL do Factoring é recebido por outra comissão da Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados protocolou o recebimento do Projeto de Lei número 3615 de 2000, que trata do factoring, no último dia 18. A comissão ainda não destacou um relator para o projeto
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados protocolou o recebimento do Projeto de Lei número 3615 de 2000, que trata do factoring, no último dia 18. A comissão ainda não destacou um relator para o projeto.
Após uma reviravolta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), em que o texto substitutivo aprovado pelo Senado foi rejeitado, o projeto deve ser analisado pela CFT e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso as duas comissões endossem a decisão da CDEIC, o projeto de lei será enviado para aprovação da Plenária da Câmara nos termos do texto original e não mais nos moldes do substitutivo apresentado pelo senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA).

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Demanda do consumidor por crédito cai em outubro, aponta Serasa Experian

Demanda do consumidor por crédito cai em outubro, aponta Serasa Experian

Consumidores de baixa renda puxaram a queda da demanda por crédito em outubro

São Paulo, 08 de novembro de 2010 – Após ter atingido nível recorde em setembro, a busca do consumidor por crédito foi menor em outubro. De acordo com Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito, a quantidade de pessoas que procurou crédito durante o mês passado caiu 3,2% frente a setembro de 2010. Na comparação com outubro/09, a procura por crédito avançou 15,2%. Com este resultado, o crescimento acumulado anual atingiu elevação de 15,7% comparativamente ao período de janeiro a outubro do ano de 2009.

Segundo os economistas da Serasa Experian, a demanda do consumidor por crédito em outubro foi prejudicada pela menor quantidade de dias úteis em relação ao mês de setembro (20 contra 21). Além disto, o recorde da procura do consumidor por crédito verificado em setembro sinaliza que boa parte dos consumidores antecipou para aquele mês a compra, via crédito, dos presentes para o Dia das Crianças.

Análise por classe de renda pessoal mensal




Os consumidores das camadas inferiores de rendimento mensal foram os que puxaram a queda da procura por crédito em outubro. O recuo foi de 5,0% para aqueles cujo rendimento mensal situa-se abaixo de R$ 500,00. Todas as demais faixas de rendimento pessoal mensal também apresentaram recuos em suas demandas por crédito em outubro/10.

No acumulado do ano, os consumidores de baixa renda, isto é, que ganham até R$ 500,00 por mês, continuam liderando a busca por crédito, registrando crescimento de 40,6% no período de janeiro a outubro de 2010 comparativamente ao mesmo período de 2009.


Análise por região

Houve queda na procura dos consumidores por crédito em todas as regiões do país no mês de outubro/2010. As maiores ocorreram nas regiões de renda menos elevada: Norte (-8,7%) e Nordeste (-7,6%). A menor queda foi observada na região Sudeste com variação negativa de -0,6% em comparação ao mês de setembro de 2010.



No acumulado do ano, as regiões Sudeste (+17,1%) e Nordeste (+16,7%) seguem empatadas na liderança em termos de expansão da procura dos seus consumidores por crédito. Nas demais regiões geográficas do país, o avanço acumulado no ano oscila entre 12,2% (Norte) e 13,7% (Centro-Oeste).

São Paulo sediará congresso de crédito e cobrança com parceria da ABFAC

São Paulo sediará congresso de crédito e cobrança
O 6° Congresso nacional e 8° Congresso latino-americano de Crédito e Cobrança serão realizados em São Paulo nos dias 9 e 10 de novembro. Serão apresentadas palestras e mesas de debate com os maiores especialistas na área
O 6° Congresso nacional e 8° Congresso latino-americano de Crédito e Cobrança serão realizados em São Paulo nos dias 9 e 10 de novembro. Serão apresentadas palestras e mesas de debate com os maiores especialistas na área e mais de 2 mil executivos de várias empresas são esperados. O evento, organizado pela CMS Brasil, será realizado no Hotel Transamérica que fica na avenida das Nações, em São Paulo.
Entre os palestrantes estão alguns dos maiores executivos das principais instituições financeiras do Brasil. Para garantir a seus leitores acesso aos debates e discussões do evento, a Revista do Factoring (RF) acompanhará as apresentações por meio de uma parceria com a Associação Brasileira do Factoring (ABFAC) que apóia o congresso.
Para mais detalhes sobre o evento e como se inscrever, acesse o link http://www.cmseventos.com/brasil_2010/po/home/

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Factoring tem que estar atenta sobre a prova do negócio comercial realizado, diz Tribunal

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DO PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E SEM PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE FACTORING E DANOS MORAIS.
1. Cabe ao faturizador proceder uma criteriosa análise dos créditos objeto da faturização e só aceitar aqueles que lhe pareçam seguros. No caso de duplicata sem aceite, é seu dever exigir a comprovação da entrega da mercadoria, sob pena de responder pelo protesto indevido.
2. A reparação de dano moral deve proporcionar a justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém de modo que não signifique enriquecimento sem causa do ofendido. No caso concreto, a verba indenizatória vai confirmada no montante fixado na sentença, mantidos os critérios de correção monetária e juros moratórios fixados naquele ato processual. Precedentes desta Corte.
APELAÇÃO DESPROVIDA.

APELAÇÃO CÍVEL NONA CÂMARA CÍVEL
Nº 70035381797 COMARCA DE PELOTAS
WORTH FOMENTO MERCANTIL LTDA APELANTE
SERGIO LUIZ LUDTKE FERREIRA APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, as eminentes Senhoras DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA (PRESIDENTE E REVISORA) E DES.ª MARILENE BONZANINI BERNARDI.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2010.


DES. MÁRIO CRESPO BRUM,
Relator.

RELATÓRIO
DES. MÁRIO CRESPO BRUM (RELATOR)
Trata-se de apelação cível manejada por Worth Fomento Mercantil Ltda em face de sentença que julgou procedente a ação ordinária ajuizada por Sérgio Luiz Ludtke Ferreira contra a ora apelante e a Metalúrgica Argus Ltda, em que o demandante postulava a desconstituição do débito inscrito em duplicatas mercantis emitidas pela Metalúrgica e negociadas com a empresa de factoring, visto não terem sido entregues as mercadorias adquiridas junto à fornecedora de produtos metálicos, bem como o cancelamento dos referidos títulos, dos protestos realizados e dos registros desabonatórios em cadastros de restrição ao crédito daí decorrentes, além da reparação dos danos morais suportados em virtude da conduta irregular das empresas demandadas.
O dispositivo da sentença hostilizada foi assim redigido (fls. 74,verso-75):
Posto isso, forte no art. 269, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação movida por SÉRGIO LUIZ LUDTKE FERREIRA e SÉRGIO LUIZ LUDTKE FERREIRA – FI para CONDENAR a WORTH FOMENTO MERCANTIL LTDA., ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O valor adrede arbitrado deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data deste julgamento até o efetivo pagamento e, além disso, ao valor da indenização serão acrescidos juros moratórios de 12% ao ano, a contar do evento danoso (protestos indevidos conforme datas declinadas à fl. 20), consoante dispõe o enunciado da Súmula nº 54 do STJ. Outrossim, DECLARO inexistente perante a parte autora o débito consubstanciado nas duplicatas emitidas em razão da fatura nº 24101 (bem assim os encargos que eventualmente decorrentes), visto que indevidamente exigido. Fica mantida a tutela antecipada outrora concedida em prol da parte autora.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20 % sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §§ 3° e 4º, do CPC, considerando o zelo profissional, o trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação da demanda.

Apelou a Worth (fls. 87-95), defendendo: (a) a regularidade dos protestos realizados, caracterizando-se a sua situação de endossatária de boa-fé, não podendo ser responsabilizada pela fraude realizada pela Metalúrgica Argus; e (b) a excessividade da verba indenizatória fixada na instância de origem, impondo-se a redução do seu montante. Pediu a reforma da sentença.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 108-109).
É o relatório.
VOTOS
DES. MÁRIO CRESPO BRUM (RELATOR)
Atendidos os pressupostos processuais, conheço do recurso.
A pessoa jurídica Sérgio Luiz Ludtke Ferreira – Firma Individual – adquiriu diversos produtos da empresa Metalúrgica Argus Ltda em 17.12.2004, alcançando o montante de R$ 1.515,92, para pagamento em quatro prestações, conforme a cópia da nota fiscal n. 19487, juntada à fl. 29. Segundo o relato apresentado, a mercadoria não foi entregue. No entanto, a Metalúrgica emitiu quatro duplicatas, no valor de R$ 392,40, as quais foram negociadas com a Worth Fomento Mercantil Ltda por meio de operação de factoring (fls. 59-62), a qual enviou os títulos para protesto (fl. 20).
Diante desta situação, a firma individual e o seu titular, Sr. Sérgio Luiz Ludtke Ferreira, ajuizaram a presente demanda contra a Metalúrgica Argus e a empresa de factoring, postulando a desconstituição do débito, o cancelamento dos títulos, dos protestos e dos registros desabonatórios daí decorrentes, e a reparação dos danos sofridos em virtude da conduta irregular das requeridas.
Processado o feito, houve a desistência do autor em relação à Metalúrgica Argus Ltda (fl. 64), tendo sido acolhido tal pleito pelo julgador a quo (fl. 65). Posteriormente, foi lançada sentença de procedência, tendo apelado a empresa de factoring.
Passo à análise das questões suscitadas.
A duplicata mercantil é classificada pela doutrina como um título causal, o que significa que ela somente pode ser emitida nos casos expressamente autorizados pela lei. A sua emissão, quando inexistente negócio jurídico a lhe dar lastro, é nula.
Ainda, é título de aceite obrigatório, ficando o devedor obrigado ao pagamento deste título independentemente de aceite expresso pois, ao lado do aceite expresso (aceite ordinário), a duplicata permite o aceite presumido (aceite por presunção).
No aceite expresso, o devedor acosta a sua aceitação no próprio título, no local indicado. Assim procedido, a duplicata torna-se um título de crédito sem especificidades.
Já a outra modalidade de aceite, o presumido, ocorre quando o devedor recebe as mercadorias negociadas, sem recusá-la formalmente.
Esta duplicada, aceita por presunção, envolve de peculiaridade o seu processo executório. Para executá-la torna-se necessário, além da apresentação do título, o comprovante de entrega de mercadoria, nos termos do art. 15 da Lei de Duplicatas .
Pois bem, atenta a esta sistemática da duplicata aceita por presunção é que a jurisprudência começou a exigir que as empresas de fomento mercantil tomassem a precauções mínimas ao negociar tais duplicatas.
Isto porque, na atividade de fomento mercantil (factoring ou faturização), conforme preleciona André Luiz Santa Cruz Ramos , o empresário transfere à empresa de fomento atribuições atinentes à administração do seu crédito, cedendo-os à empresa de fomento que se responsabiliza por cobrá-lo, assumindo, portanto, o risco da inadimplência desses créditos. Esclarece, ainda, o citado autor que “em razão da própria transferência do risco para o faturizador, é imprescindível que este não seja obrigado a aceitar todos os créditos que o faturizado queira repassar-lhe. Cabe ao faturizador proceder um análise criteriosa dos créditos objeto da faturização, e só aceitar aqueles que lhe pareçam seguros” .
E, desta sistemática, a precaução mínima exigida da empresa de faturalização é que, ao receber uma duplicata sem aceite, requeira a comprovação da emprega da mercadoria, pois tal documento é imprescindível para a cobrança do sacado e para atestar a existência válida do título que, causal, exige prova do negócio subjacente.
No caso concreto, a empresa de factoring não comprovou nos autos a efetiva entrega da mercadoria pela emitente do título ao ora demandante, nem demonstrou ter exigido tal documentação junto à empresa que lhe repassou os referidos títulos (Metalúrgica Argus Ltda), sujeitando-se às consequências de eventual declaração de nulidade dos títulos juntados às fls. 59-62.
Ato contínuo, ausente prova robusta da regularidade dos títulos, mostra-se indevido o seu protesto, com consequente responsabilização da empresa de factoring pelos danos suportados pela parte adversa.
Neste sentido, cito os precedentes desta Corte:
PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO. EMPRESA DE FACTORING. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA VERBA. I. Tendo o título circulado competia ao endossatário munir-se de elementos comprobatórios do lastro comercial, de modo a assegurar a eficácia contra o sacado. Decorre da natureza do contrato de faturização que suporte os corolários da realização do crédito incorporado nas cártulas que negocia. II. Protesto de duplicata mercantil sem causa de emissão configura ilícito que gera dano moral. III. Valor da indenização adequado aos parâmetros da Turma para casos semelhantes, não comportando redução. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001982982, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/09/2009)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO (DUPLICATA). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE PERFECTIBILIZOU A COMPRA E VENDA HAVIADA ENTRE A EMPRESA AUTORA E À EMPRESA DEMANDADA. TÍTULO LEVADO A PROTESTO POR EMPRESA DE FACTOTING. É da natureza do contrato de factoring a assunção, pelo faturizador, dos riscos que o crédito adquirido possui, de modo que se admite a indagação da causa da emissão do título e a sua oponibilidade ao faturizador, para quem o endosso ou a cessão do crédito não tem a força de abstrair o negócio jurídico. Desse modo, não há falar em aplicação, na espécie, dos princípios da cartularidade, da abstração e da inoponibilidade de exceções. Não bastasse isso, a duplicata é título de caráter causal, de modo que a jurisprudência desta C. Corte, em geral, e desta Câmara, em particular, não deixa margem a duvidas que, no caso, é mister que haja comprovação acerca da licitude da causa debendi. No caso concreto, está sobejamente comprovado que a causa debendi não subsiste, mormente porquanto a recorrente não logrou comprovar quaisquer fatos em sentido contrário. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027904655, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 26/08/2009)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. TÍTULO NEGOCIADO POR MEIO DE EMPRESA DE FACTORING. ENCAMINHAMENTO A PROTESTO INDEVIDO. A duplicata, por se tratar de título causal, só é exigível quando presente a prova da concretização do negócio jurídico subjacente, consubstanciada na demonstração cabal da entrega/recebimento da mercadoria ou da efetiva prestação do serviço. No presente caso concreto o produto não foi entregue nos moldes contratados, assim, inexistente causa que embase o título, impõe-se declarar a nulidade da duplicata, com a conseqüente sustação do protesto. Decorre da natureza do contrato de faturização, que a empresa de factoring suporte os corolários da realização do crédito incorporado nas cártulas que negocia. Desta forma, deveria ter se precavido ao negociar o título que este estivesse formalmente perfeito, o que não fez. A apelante não logrou êxito em trazer aos autos prova capaz de derruir o suporte fático narrado pela apelada, cujos argumentos são corroborados pela documentação ofertada, não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70025439753, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 10/09/2008)

Desta forma, caracterizada a irregularidade da conduta adotada pela Worth Fomento Mercantil Ltda ao apontar as duplicatas mercantis para protesto, mostra-se adequada a sentença ao condená-la à reparação dos danos morais sofridos pelos autores.
Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser levadas em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo que o valor estabelecido proporcione a justa satisfação à vítima, compensando o abalo experimentado, e, em contrapartida, alerte o ofensor sobre a conduta lesiva, impondo-lhe impacto financeiro a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa do ofendido.
Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, à vista da conhecida ausência de critério legal orientador para a fixação do quantum indenizatório, assentou a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade .
Assim, sopesando tais critérios, e considerando os precedentes desta Corte para casos tais, impõe-se a confirmação do valor fixado na instância de origem (R$ 6.000,00), com correção monetária pelo IGPM desde a data da sentença e juros moratórios de 1% ao mês, a partir dos protestos realizados, o qual se mostra suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida, a efeito de permitir reflexão da demandada sobre a necessidade de atentar para critérios de organização no sentido de evitar condutas lesivas aos interesses dos consumidores.
Nesse sentido, os precedentes:
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADAS. DANO MORAL PRESUMIDO. RECONHECIMENTO. O registro, sem existência de dívida-, do nome do consumidor em listagens de inadimplentes implica-lhe prejuízos, indenizáveis na forma de reparação por danos morais, sendo estes, segundo a majoritária jurisprudência, presumíveis, prescindindo de prova objetiva. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. VALOR A SER REPARADO. MANUTENÇÃO. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL MANTIDO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70031902836, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 16/12/2009)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DEPOIS DO PAGAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. A manutenção da restrição de crédito depois da quitação causa danos morais in re ipsa. Valor da indenização fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da natureza jurídica da indenização. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031477367, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 09/12/2009)

Do exposto, voto para negar provimento à apelação.


DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA (PRESIDENTE E REVISORA) - De acordo com o(a) Relator(a).
DES.ª MARILENE BONZANINI BERNARDI - De acordo com o(a) Relator(a).

DES.ª IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA - Presidente - Apelação Cível nº 70035381797, Comarca de Pelotas: "NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME ."


Julgador(a) de 1º Grau: RITA DE CASSIA MULLER

Período pós-eleitoral, como se preparar?

Em ano de eleição sempre aparecem os mesmos fantasmas, dentre eles a instabilidade econômica e o aumento da inadimplência têm impacto direto nas empresas de factoring. Empresários do setor não acreditam em queda no faturamento. Alguns economistas já alertam para uma possível queda no volume de operações e para um aumento considerável dos índices de inadimplência, mas nem todo mundo concorda com essa perspectiva.
O empresário José Maria Catuária, por exemplo, não acredita que haverá mudanças significativas no cenário nacional. “Eu não creio que deveremos ter mudanças na economia em curto prazo, portanto não estou tomando medidas pós-eleição”, comenta sobre a necessidade ou não de preparar sua empresa para um período ruim no pós-eleição.
Essa opinião também é compartilhada por Bruno Assumpção, diretor regional da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC) em Belo Horizonte, economista e empresário de factoring. “Não acho que a eleição gere um efeito sazonal dessa magnitude. Até porque estamos vivendo o pós-eleição para a maioria dos cargos eletivos. Em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, os Estados mais importantes, a eleição de governador acabou no primeiro turno.”
Mesmo assim, Assumpção alerta para o fato de que o próximo governo deverá respeitar uma agenda de ajustes para que a economia brasileira continue crescendo. “Mas está na agenda de quem vencer as eleições presidenciais [no dia desta entrevista, o segundo turno não tinha sido realizado ainda] um ajuste fiscal, já que a economia está andando muito frouxa e as contas públicas precisam de mais ordem. Mas isso é para o ano que vem e tem um efeito que demora de seis a nove meses para se fazer sentir.”
Caso haja desaceleração, ainda assim não é motivo para pensar em decréscimo na opinião de Assumpção. “E mesmo que haja uma desaceleração do crescimento, temos de lembrar que desacelerar não significa decréscimo. Ou seja, o cenário continua muito benigno.”