quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Duplica número de empresas

1,37 milhão de novos empreendimentos foram criados no ano passado, de acordo com dados divulgados pelo MDIC.
Agências - 14/2/2011 - 21h00

Dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) mostram que, ao longo do ano passado, 1,37 milhão de empresas foram abertas no Brasil. Esse número corresponde a um crescimento de 101% em relação ao volume de novos empreendimentos verificado em 2009. Essa expansão foi impulsionada pelo programa Empreendedor Individual (EI), que só em 2010 formalizou 752 mil negócios.

Segundo as informações do ministério, os estados da região Sudeste foram os que apresentaram o maior número de empresas constituídas no ano passado – 635,49 mil ao todo, uma expansão de 92% em relação a 2009. A Nordeste também se destacou, aparecendo na lista com 294,6 mil registros – o que representa um aumento de 154%.

A seguir vêm os estados da região Sul, que assistiram à criação de 116 mil novas empresas em 2010 – um crescimento da ordem de 57%. A Centro-Oeste viu surgirem 130 mil empreendimentos, uma expansão de 112% ante 2009, ao passo que a Norte, com 89.089 companhias constituídas no ano passado, teve a maior alta percentual do País, tingindo 189%.

A figura jurídica do Empreendedor Individual foi instituída pela lei complementar 128, de dezembro de 2008, e entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009. Até o início de fevereiro, o programa registrava 891 mil adesões.

Os estados com maior número de inscrições são os seguintes: São Paulo, com 181,583 mil; Rio de Janeiro, com 116,884 mil; Minas Gerais, com 85,689 mil; Bahia, com 85,152 mil; e Rio Grande do Sul, com 49,758 mil.

A atividade mais procurada pelos novos empreendedores que entraram no mercado no ano passado foi a do comércio varejista de vestuário e acessórios. Foram contabilizadas 92,78 mil inscrições para o segmento. Em seguida vieram cabeleireiros, com 67,13 mil, minimercados, mercearias e armazéns, com 28,64 mil, lanchonetes, e casas de chá, de sucos e similares, com 28,12 mil, entre outras.

Em contrapartida, foram verificados 215 mil cancelamentos de registros de empresas no ano passado, 5,4% a mais em relação a 2009.
Fonte Diário do Comércio

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Validade de NPs dadas em recompra - TJSP

Resumo da ementa: I - Em operação de factoring, o cedente responde, em princípio, pela existência do crédito, assumindo o cessionário o risco do inadimplemento. II - Possibilidade, entretanto, de ajuste entre as partes para instituir garantia adicional, no caso de inadimplemento do sacado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
*03362498*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Infringentes n° 9266227- 54.2008.8.26.0000/50000, da  Comarca de Campinas, em que é embargante MÁRIO SÉRGIO ALVES FERRAZ sendo embargado CENTER BANK FINANÇAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ACORDAM, em 22a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM OS EMBARGOS, VENCIDOS O RELATOR SORTEADO E O 3o DESEMBARGADOR. ACÓRDÃO COM O REVISOR.", de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores ANDRADE MARQUES, vencedor, THIERS FERNANDES LOBO, vencido, ROBERTO BEDAQUE (Presidente), CAMPOS MELLO E MATHEUS FONTES.
São Paulo, 16 de dezembro de 2010.
•CAMBIAL - Notas promissórias emitidas em garantia de operação de factoring Admissibilidade, desde que com previsão contratual (pro solvendo) - Aplicação do princípio da autonomia das vontades e boa-fé objetiva. I - Em operação de factoring, o cedente responde, em princípio, pela existência do crédito, assumindo o cessionário o risco do inadimplemento. II - Possibilidade, entretanto, de ajuste entre as partes para instituir garantia adicional, no caso de inadimplemento do sacado. Embargos infringentes rejeitados.*
1. Trata-se de ação monitoria fundada em duplicatas emitidas em garantia de operação de factoring, julgada improcedente pelo Juiz Ricardo Hoffmann, sob o entendimento de que o cedente dos títulos faturizados somente se responsabiliza pela existência do crédito, não pela solvência do devedor, de modo que é inadmissível a emissão de garantias acessórias (fls. 72/76). Sobreveio apelo julgado procedente, maioria, sob o argumento de inexistência de impedimento constituição de garantias suplementares da operação \ de factoring (Acórdão de fls. 218/223), com declaração de voto vencido do Relator sorteado (fls. 224/225).
Em razão disso, o réu interpôs embargos infringentes com base no voto divergente do Relator sorteado, que entende existir impossibilidade de instituição de garantias acessórias na operação de fomento mercantil (fls.. 228/237). Após o oferecimento de contrarrazões (fls.243/258), foi admitido o processamento dos embargos (fls. 264) .
É o relatório.
2. Com a devida vênia do douto Relator sorteado para o julgamento destes embargos, ouso acompanhar o entendimento esposado pelo Des. Campos Mello no julgamento do apelo. A expressão factoring, herança da terminologia anglo-saxônica, que significa, segundo Fran MARTINS: "atividade pela qual uma empresa se torna cessionária de créditos comerciais de outra, mediante condições especiais para o pagamento antecipado à última de referidos créditos, assumindo a empresa faturizadora (fator) o risco pela insolvabilidade dos clientes da faturizada, tudo mediante o pagamento de determinada importância, sujeito o contrato a condições especiais" (O Contrato de Factoring e sua introdução no Direito Brasileiro, Revista Forense, Rio de Janeiro, vol. 262, abr/jun, 1978, p. 2).
O que se nota, de início, é que o cedente do crédito (faturizado) fica integralmente isento e desobrigado de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos créditos cedidos (solvência e pontualidade do devedor), transmitindo todo o risco do recebimento ao cessionário. A transferência dos títulos se dã, nesse caso, em caráter pro soluto. Neste particular a factoring apresenta-se, pois, como uma atividade de duplo aspecto: o primeiro, para o cedente dos créditos (faturizado), como uma autêntica novação subjetiva (subrogação passiva), assumindo o cessionário, integral e isoladamente, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação consubstanciada no crédito cedido, de vez que a substitui (a obrigação contraída por terceiro por uma obrigação própria, com as mesmas características). Nessa situação, exonera-se o faturizado tão somente da responsabilidade pelo pagamento do crédito cedido. Todavia, continua responsável e não se exime pela verstasf nominis, ou seja, pela existência e legitimidade do créddlto, ou, como quer Fábio Konder COMPARATO, "não exime dos chamados riscos técnicos, eventos que possam configurar inadimplemento do faturizado" (Factoring. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, vol. 11, 1.972, p.60). Assim, a impossibilidade do cessionário demandar o cedente, em regresso, não se afigura absoluta, como por exemplo, se constatada que a frustração da cobrança deriva de culpa do faturizado. Nesse caso, parece viável a estipulação da cláusula pro solvendo por ocasião da formalização do contrato de factoring, instituindo a solidariedade pelo adimplemento dos títulos cedidos, mediante garantia suplementar, o que, em tese, permitiria deságio menor em favor do faturizado. Maria Helena Diniz, citando Fran Martins e Fábio Comparato, adverte que: "0 contrato de factoring pode ser pro soluto ou pro solvendo; neste último a responsabilidade é subsidiária, estabelecida entre a empresa-cliente (vendedora) e o seu cliente (comprador sacado-devedor). Se o fomento mercantil é uma venda e compra de créditos mercantis, nada impede que a empresa cliente responda pela solvência do devedor, desde que haja cláusula contratual nesse sentido, mas o endossatário tem direito de regresso. Nada há que proíba o exercício do direito regressivo, que invalide a licitude da cláusula de garantia de solvência do devedor (sacado) ou de opção de compra nas operações de fomento mercantil." (Curso de Direito Civil Brasileiro, 3o volume, Saraiva, p. 696, nota 560, grifos nossos). Ressalte-se que a validade dos contratos deve sempre ser perscrutada a luz da capacidade das partes, da  licitude do objeto e da ausência de vedação em lei. Se é certo que ninguém pode ser obrigado a contratar, não é menos lícito afirmar que, uma vez ultimado, sendo o contrato plenamente eficaz, aquele que o firmou está compelido a adimpli-lo, reforçando, neste aspecto, a segurança das relações jurídicas e a boa-fé objetiva. 3. Destarte, rejeito os embargos infringentes.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Não esqueça de fazer comunicação de inocorrência ao Coaf

O prazo para a comunicação de inocorrência de operações atípicas e/ou suspeitas do último semestre de 2010 encerra no próximo dia 31. Todas as empresas de fomento mercantil que não registraram nenhum tipo de operação desse tipo no segundo semestre do ano passado devem, agora, fazer a chamada comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As factorings passaram a ser obrigadas a fazer essa comunicação semestralmente a partir da entrada em vigor da Resolução 13 do Coaf em 30 de setembro de 2005. Além da comunicação de inocorrência, as factorings devem manter cadastros atualizados de clientes e de dados da empresa, além, é claro, de comunicar toda e qualquer operação suspeita ou atípica assim que estas sejam realizadas.
São consideradas atípicas operações cujo montante iguale ou ultrapasse o valor de R$ 50 mil e suspeitas são aqueles em que há qualquer desconfiança a respeito da origem dos valores/títulos negociados ou da idoneidade dos envolvidos na operação. Mais detalhes sobre a Resolução 13 e as demandas que ela criou para o setor de factoring podem ser obtidos no link a seguir.
https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-coaf/resolucoes/coaf-resolucao-no-13-de-30-de-setembro-de-2005/

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Comunicados ao Coaf melhoram a imagem do factoring

Desde 2005, quando a Resolução 13 do Coaf entrou em vigor, as empresas de factoring alcançaram o topo do ranking dos setores que mais contribuem com o órgão da Receita Federal responsável pelo combate ao crime de lavagem de dinheiro
Desde 2005, quando a Resolução 13 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entrou em vigor, as empresas de factoring alcançaram o topo do ranking dos setores que mais contribuem com o órgão da Receita Federal responsável pelo combate ao crime de lavagem de dinheiro.
As factorings passaram a ser obrigadas a informar periodicamente ao Coaf a existência ou não de operações atípicas e/ou suspeitas em 30 de setembro de 2005, data em que a Resolução 13 entrou em vigor. As operações atípicas englobam toda transação cujo valor total seja igual ou maior a R$ 50 mil e as suspeitas são aquelas em que há desconfiança da lisura dos papéis negociados e/ou dos envolvidos na operação. No fechamento de todo semestre, as empresas de factoring que não verificaram nenhuma operação que se enquadre no perfil descrito devem realizar uma comunicação de inocorrência de operações atípicas e/ou suspeitas.
Todas essas regras fazem parte da Resolução 13 que ainda prevê outros tipos de comunicados que todas as empresas do setor devem fazer. O que chama a atenção é o fato de que essas regras também valem para outros setores, porém o maior volume de comunicações recebidas pelo Coaf é mesmo de informações provenientes do segmento de factoring. Para alguns isso é resultado de uma divulgação adequada e, principalmente, de um processo de conscientização dos empresários do setor. “A primeira colocação das factorings em comunicações junto ao Coaf se deve, inicialmente, à responsabilidade com que atuam os empresários dessa área, mas, principalmente, à grande divulgação e orientação das associações e demais órgãos representativos da classe”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC), Antonio Carlos Donini.
Para Donini, que também é advogado especialista em factoring, a ampla divulgação da importância de contribuir com o Coaf no combate a lavagem de dinheiro é mesmo o ponto chave para entender porque o setor permanece no topo desse ranking. “A Revista do Factoring, indiscutivelmente, é a que mais difundiu e difunde a obrigação das comunicações, salientando, inclusive, o caráter cívico desse ato. Já tive oportunidade de fazer vários cursos específicos sobre o Coaf. Além disso, nas palestras que faço sempre relevo a importância da comunicação de operações atípicas”, afirma Donini. O caráter cívico tem relação direta com a imagem do setor perante a sociedade, afinal contribuir com o combate ao crime de lavagem de dinheiro ajuda a desvincular o empresário de fomento da noção de agiota.
Mesmo tendo vários motivos para comemorar, ainda há falhas que precisam ser observadas. “É preciso reconhecer que ainda falta muito, pois, vários empresários desconhecem a Resolução 13 e não colocaram ainda no seu dia-a-dia a obrigação operacional de fazer os comunicados. Por conta disso, apesar do grande número de comunicações, muitas factorings já foram multadas por descumprirem as determinações do Coaf”, adverte Donini. O não-cumprimento das determinações dessa resolução pode resultar em multas e outras sanções. “Isso quer dizer que o empresário de factoring não pode deixar de comunicar, em ocorrendo as hipóteses elencados na Resolução 13, as operações suspeitas ou atípicas junto ao Coaf", finaliza Donini.
Próximo período de comunicações
31 de janeiro próximo é o prazo final para o envio das comunicações de inocorrência de operações atípicas e suspeitas relativas ao período do segundo semestre de 2010. Todas as empresas de factoring que não registraram nenhuma ocorrência de operações desse tipo nesse período devem agora fazer a chamada comunicação negativa.
Para mais detalhes sobre o que demanda a Resolução 13, acesse o link https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-coaf/resolucoes/coaf-resolucao-no-13-de-30-de-setembro-de-2005/

Último relator do PL do Factoring participou de congresso de fomento

O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco
O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco. Durante o evento, Rodrigues fez um pronunciamento em que teceu comentários sobre a tramitação do projeto e sobre as transformações imputadas ao texto original pelo substitutivo aprovado pelo Senado Federal.
Na opinião de Rodrigues, as alterações elaboradas nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA) resultaram na devolução, aos deputados, da responsabilidade em aprovar o marco regulatório das factorings. O deputado não é claro, em seu discurso, sobre sua opinião a respeito do teor das mudanças do substitutivo, mas enfatiza sua ligação com os representantes da Anfac e se diz comprometido em levar adiante aquilo que ele entende ser a posição de quem está a frente da associação. “A reivindicação dos empresários sérios que integram a Anfac, infelizmente, vem sendo procrastinada pela lentidão e pela leniência do processo legislativo”, aponta Rodrigues.
Sua posição em relação ao melhor entendimento do que é o instituto do factoring e, principalmente, de qual é sua atividade principal ficou clara quando em apenas uma semana Rodrigues apresentou relatório com parecer contrário ao substitutivo do Senado e a favor da aprovação do texto original da Câmara. Num primeiro momento, os deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) acenaram com a possibilidade de acatar a íntegra do substitutivo do Senado. O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado como relator do projeto antes do período eleitoral. Passadas as eleições, ele apresentou um relatório sobre o PL 3615 com parecer favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo. Porém, o relatório foi retirado da pauta da reunião da comissão e o deputado Bruno Rodrigues indicado como novo relator. Uma semana depois, Rodrigues apresentou seu parecer contrário ao substitutivo e indicou a retomada do texto original.
O PL 3615 foi criado pelo deputado João Herman em 2000. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no final de 2007 foi encaminhado para o Senado Federal. Quando o texto chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ACM Junior foi indicado como relator. O objetivo do senador ao apresentar o substitutivo foi o de equiparar a legislação planejada com a realidade da atividade, o que parecia não acontecer com o texto original. Um dos pontos principais discutidos no Senado foi o artigo 2° em que a atividade de factoring era definida como prestação de serviço conjugada ou não com compra de recebíveis. Conforme indicado por boa parte de quem acompanha o setor no Brasil, a principal atividade das factorings é justamente a compra de recebíveis e não a prestação de serviço. Por esse motivo, o artigo foi alterado de forma a dar conta dessa realidade.
Além do artigo 2° que define a atividade de factoring, foram alterados todos os demais artigos do projeto de lei com ajuda e respaldo da assessoria jurídica do Senado que desenvolveu uma pesquisa sobre a realidade do setor no Brasil. Agora o projeto de lei está em avaliação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pelo deputado Andre Vargas (PT-PR).

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresários mostram otimismo com os seus negócios no início do governo Dilma, diz Serasa Experian.

Pesquisa com 1.015 executivos, de todos os setores da economia, aponta que a maior parte deles está revendo para cima suas estimativas de faturamento para o 1º trimestre e está otimista em relação ao novo governo

São Paulo, 17 de dezembro de 2010 - Para o 1º trimestre de 2011, 66% dos entrevistados vão rever as estimativas de seu faturamento em relação ao trimestre anterior. No 1º trimestre de 2010, 71% tomaram a mesma decisão. Vale destacar que esta parcela veio caindo ao longo deste ano: no 2º trimestre, 61%; no 3º e 4º, 59%, e agora apresenta recuperação para o primeiro período do próximo ano.
Dos que vão rever suas estimativas de faturamento para o 1º trimestre de 2011, 85% vão fazê-lo para cima e apenas 15% para baixo. No mesmo período de 2010, eram 90% para cima e 10% para baixo.
A Pesquisa Serasa Experian de Expectativa Empresarial para o 1º trimestre de 2011 ouviu 1.015 executivos, de todos os setores da economia, de 22 a 30 de novembro de 2010.
O comércio (87%) e os serviços (86%) lideram os setores que vão rever para cima suas metas de faturamento no próximo trimestre. A indústria aparece com 77% de seus empresários compartilhando da mesma opinião.
Na análise por porte, 86% dos empresários das pequenas empresas vão rever para cima suas estimativas de faturamento no início de 2011. Nas grandes empresas são 83% e nas médias 82%.
Na abordagem regional, 87% dos empresários do Nordeste vão rever para cima seu faturamento no próximo trimestre. 86% também vão fazê-lo no Sul, 85% no Norte e Sudeste e 79% no Centro-Oeste.


Faturamento em 2010
Neste final de 2010, os empresários já projetam o balanço de seu faturamento no ano, em relação a 2009. Para 65% dos entrevistados será melhor, para 22% igual e para 13% pior.
Na análise por setor, os desempenhos foram bem parecidos: na indústria, 67% de seus empresários acham que o faturamento em 2010 será melhor que no ano anterior. Nos serviços são 65% e no comércio 64% os que dividem da mesma expectativa.
Por porte, nas grandes e médias empresas 74% de seus executivos acham que o faturamento de 2010 será superior ao de 2009. Nas pequenas é a opinião de 62% dos empresários.
A região Nordeste concentra a maior parte dos empresários que registram aumento de faturamento em 2010, 73%. No Sudeste são 65%, no Norte 64% e no Centro-Oeste e Sul 62% cada.

Quadro de funcionários
Quando questionados sobre a situação do quadro de funcionários no 1º trimestre de 2011, 27% dos entrevistados disseram que vão aumentá-lo, 65% mantê-lo e apenas 8% reduzi-lo. No 1º trimestre de 2010, 34% pretendiam aumentar a contratação, 62% permaneceriam com o mesmo quadro e 4% enxugariam.
As instituições financeiras formam o setor que mais pretende contratar no início do próximo ano, de acordo com 35% de seus executivos. 63% admitem manter o quadro atual e 2% vão reduzir. Na indústria, 30% pretendem ampliar e 60% não promoverão alterações. No comércio, são 24% e 69%, respectivamente. Nos serviços são 28% e 63%, na mesma ordem.
Por porte, as grandes empresas têm mais empresários com planos de contratar: 34%, com 58% mantendo o quadro atual no próximo trimestre. Nas médias empresas, a composição é de 29% e 61% e, nas pequenas, 25% e 68%, respectivamente.
No Nordeste, 36% dos empresários vão contratar e 60% vão manter o quadro como está, no 1º trimestre de 2011. No Norte, 32% vão ampliar o quadro e 61% não vão alterá-lo. No Centro-Oeste, 28% vão admitir mais funcionários e 51% não farão mudanças. No Sul, estas relações são de 26% e 66% na mesma ordem e, no Sudeste, 23% e 70%.

Investimentos

No 1º trimestre de 2011, 30% dos empresários entrevistados vão aumentar seus investimentos em equipamentos, obras de ampliação, aquisições e modernização de sua empresa, na comparação com o trimestre anterior; 58% vão manter o que tinham planejado; 10% vão postergá-los e apenas 2% vão cortá-los. No 1º trimestre de 2010, eram 37% com intenção de expandir investimentos, 52% cumprir o programado, 9% adiar e 2% cancelar.
Os serviços são o setor que têm maior parcela de empresários com investimentos crescentes no 1º trimestre de 2011– 34% –, com 53% que não pretendem expandi-los. As instituições financeiras têm 30% de seus executivos apontando aumento dos investimentos no primeiro trimestre do próximo ano e 69% não irão alterá-los. No comércio, 29% vão incrementá-los e 61% manterão. Na indústria, são 24% e 63%, respectivamente.
Os empresários das médias empresas são os mais dispostos a aumentar investimentos no 1º trimestre de 2011, segundo 38% deles. Outros 48% manterão o que foi planejado. Nas grandes empresas são 36% investindo mais e 57% dentro do previsto. Nas pequenas, são 28% e 60%, respectivamente.
O Nordeste apresenta a maior parcela de empresários dispostos a ampliar os investimentos no 1º trimestre de 2011, 46%. Outros 46% vão manter o planejado. Na sequência estão: Norte, com 44% dos empresários empreendendo aumento nos investimentos e 52% mantendo-os. No Centro-Oeste são 29% que compartilham desta estratégia de elevação de recursos para este fim, no Sudeste 28% e no Sul 26%.

Condições de Crédito
Na visão dos empresários do comércio, dos serviços e da indústria, no 1º trimestre de 2011, em relação aos três meses anteriores, 27% dos entrevistados esperam melhores condições de crédito (oferta, limites, prazos e juros), 56% acham que permanecerão as atuais e 17% apostam que piorarão. No 1º trimestre de 2010 as opiniões se dividiam em: 38% na melhora das condições de crédito, 56% na permanência e 6% na piora.
Na análise setorial, os serviços têm 30% de seus empresários esperando melhores condições para o crédito no 1º trimestre de 2011, em relação ao período anterior. 54% acham que as condições permanecerão as mesmas dos três meses anteriores. No comércio são 25% apostando em condições mais favoráveis no crédito e 57% não enxergam mudanças. Na indústria, são 24% e 56% dos empresários, respectivamente.
Por porte, 30% dos empresários dos médios negócios apostam nas melhores condições do crédito no 1º trimestre de 2011 e 57% acham que continuam como estão. No pequeno porte são 27% e 55% e no grande 21% e 60%, na mesma ordem.
Por Região, 34% dos empresários do Nordeste acreditam que as condições do crédito serão melhores no 1º trimestre de 2011 e 55% acham que não haverá mudanças. No Centro-Oeste são 33% e 55%, no Norte 29% e 66%, no Sudeste 27% e 55% e no Sul 23% e 55%, respectivamente.

Oferta de Crédito
De acordo com os executivos das instituições financeiras, no 1º trimestre de 2011, em relação ao trimestre anterior, 65% acham que a oferta de crédito para pessoa jurídica crescerá, para 27% será mantida e para 8% cairá. No 1º trimestre de 2010, 58% achavam que cresceria, para 36% ficariam inalteradas e para 6% recuariam.
No âmbito da oferta de crédito para as pessoas físicas, no 1º trimestre de 2011, comparado aos três meses anteriores, 81% dos executivos das instituições financeiras acreditam que ela crescerá, 14% permanecerá no patamar atual e para 5% decrescerá. No 1º trimestre de 2010, 80% apostavam em expansão dos recursos, 15% em manutenção e 5% em recuo.

Expectativas para o governo da presidente Dilma Rousseff
Quando perguntados se o governo da presidente Dilma Rousseff pode implementar alguma medida que afete seu negócio, 63% dos empresários responderam afirmativamente e 37% negaram.
As instituições financeiras têm 75% de seus executivos apostando que a nova presidente tomará medidas de impacto em sua atividade. Nesta direção, na indústria são 66% dos entrevistados, 64% no comércio e 61% nos serviços.
Na análise por porte, há consenso de que medidas oficiais serão tomadas e que terão reflexos em seus negócios, de acordo com 64% dos grandes empresários, 63% dos pequenos e 62% dos médios.
No Nordeste, 68% dos respondentes apontaram a expectativa positiva sobre o tema. No Sul foram 65%, no Norte 63%, no Sudeste 61% e no Centro-Oeste 57%.
Quando questionados se estas medidas que afetarão seus negócios serão para melhor ou para pior, 65% dos empresários estão otimistas e 35% não compartilham da mesma opinião.
Na análise setorial, a indústria tem a maior parcela de empresários otimistas: 69%. Nos serviços esta parcela é de 65%, no comércio de 64% e nas instituições financeiras de 55%.
Na avaliação por porte, as grandes e médias empresas aparecem com 69% cada uma, com as pequenas totalizando 64%.
Mais uma vez, o Nordeste é exemplo de otimismo, com 83% de seus empresários acreditando que as medidas do governo Dilma serão favoráveis aos seus negócios. Em seguida, com a mesma expectativa, estão: o Sudeste com 68% de seus empresários, o Norte com 65%, o Centro-Oeste com 63% e o Sul com 54%.

As medidas que os empresários esperam do governo Dilma
Entre as medidas esperadas para melhor estão as reformas tributária e trabalhista, apontadas por 37% dos entrevistados, em respostas múltiplas. A manutenção ou redução dos juros por 19% dos empresários. Melhores condições de crédito, incluindo BNDES, FINAME e outros programas 18%; maiores investimentos em infraestrutura 12%; apoio à exportação e solução da questão cambial (valorização do real) 7%; estímulos ao agrobusiness 4%; investimentos na saúde pública 3%; melhoria na educação e qualificação profissional 2%, entre outras ações esperadas do novo governo.
Nas medidas que podem ser para pior, também em respostas múltiplas, foram destacados, por 60% dos empresários, o aumento da carga tributária, o cancelamento do FINAME e o aumento das tarifas públicas; 22% disseram que é a elevação dos juros; 8% a maior valorização do real; 7% redução da oferta de crédito; 6% instabilidade no mercado financeiro e aumento da inadimplência; 3% aumento dos custos trabalhistas, entre outros.

Comentários

As expectativas empresariais para o 1º trimestre de 2011 são superiores às verificadas na maior parte deste ano, por conta do aquecimento da atividade econômica nestes últimos três meses do ano. A parcela dos que vão rever seu faturamento para cima é alta, demonstrando confiança na continuidade do crescimento do país, pelo menos, para o período objeto da pesquisa.
O Nordeste aparece, em vários aspectos – faturamento, investimento e emprego –, como a região mais otimista do país para o 1º trimestre de 2011, mantendo as melhores expectativas verificadas em 2010.
No que diz respeito à geração de empregos e aos novos investimentos, a maior parcela dos entrevistados vai manter a situação presente.
Nas condições de crédito, os empresários da indústria, comércio e serviços, acreditam na permanência dos parâmetros atuais.
As instituições financeiras apostam na maior oferta de crédito, sobretudo nas linhas voltadas para o financiamento do consumidor. Expectativa que confirma o maior faturamento esperado para o comércio e os serviços no início de 2011.
Os empresários brasileiros demonstram grandes e positivas expectativas com o governo Dilma Rousseff. Como são várias as correções e mudanças estruturais apontadas no âmbito socioeconômico, a exemplo das reformas tributária e trabalhista, fica evidente que os entrevistados enxergam os desafios para médio e longo prazos como determinantes para sua decisão de ampliar investimentos. No curto prazo, fica a atenção sobre a política monetária, especificamente, sobre os juros.
De forma geral, os resultados da pesquisa são bem favoráveis aos negócios.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PL do Factoring é recebido por outra comissão da Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados protocolou o recebimento do Projeto de Lei número 3615 de 2000, que trata do factoring, no último dia 18. A comissão ainda não destacou um relator para o projeto
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados protocolou o recebimento do Projeto de Lei número 3615 de 2000, que trata do factoring, no último dia 18. A comissão ainda não destacou um relator para o projeto.
Após uma reviravolta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), em que o texto substitutivo aprovado pelo Senado foi rejeitado, o projeto deve ser analisado pela CFT e depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso as duas comissões endossem a decisão da CDEIC, o projeto de lei será enviado para aprovação da Plenária da Câmara nos termos do texto original e não mais nos moldes do substitutivo apresentado pelo senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA).