sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Não esqueça de fazer comunicação de inocorrência ao Coaf

O prazo para a comunicação de inocorrência de operações atípicas e/ou suspeitas do último semestre de 2010 encerra no próximo dia 31. Todas as empresas de fomento mercantil que não registraram nenhum tipo de operação desse tipo no segundo semestre do ano passado devem, agora, fazer a chamada comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As factorings passaram a ser obrigadas a fazer essa comunicação semestralmente a partir da entrada em vigor da Resolução 13 do Coaf em 30 de setembro de 2005. Além da comunicação de inocorrência, as factorings devem manter cadastros atualizados de clientes e de dados da empresa, além, é claro, de comunicar toda e qualquer operação suspeita ou atípica assim que estas sejam realizadas.
São consideradas atípicas operações cujo montante iguale ou ultrapasse o valor de R$ 50 mil e suspeitas são aqueles em que há qualquer desconfiança a respeito da origem dos valores/títulos negociados ou da idoneidade dos envolvidos na operação. Mais detalhes sobre a Resolução 13 e as demandas que ela criou para o setor de factoring podem ser obtidos no link a seguir.
https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-coaf/resolucoes/coaf-resolucao-no-13-de-30-de-setembro-de-2005/

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Comunicados ao Coaf melhoram a imagem do factoring

Desde 2005, quando a Resolução 13 do Coaf entrou em vigor, as empresas de factoring alcançaram o topo do ranking dos setores que mais contribuem com o órgão da Receita Federal responsável pelo combate ao crime de lavagem de dinheiro
Desde 2005, quando a Resolução 13 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) entrou em vigor, as empresas de factoring alcançaram o topo do ranking dos setores que mais contribuem com o órgão da Receita Federal responsável pelo combate ao crime de lavagem de dinheiro.
As factorings passaram a ser obrigadas a informar periodicamente ao Coaf a existência ou não de operações atípicas e/ou suspeitas em 30 de setembro de 2005, data em que a Resolução 13 entrou em vigor. As operações atípicas englobam toda transação cujo valor total seja igual ou maior a R$ 50 mil e as suspeitas são aquelas em que há desconfiança da lisura dos papéis negociados e/ou dos envolvidos na operação. No fechamento de todo semestre, as empresas de factoring que não verificaram nenhuma operação que se enquadre no perfil descrito devem realizar uma comunicação de inocorrência de operações atípicas e/ou suspeitas.
Todas essas regras fazem parte da Resolução 13 que ainda prevê outros tipos de comunicados que todas as empresas do setor devem fazer. O que chama a atenção é o fato de que essas regras também valem para outros setores, porém o maior volume de comunicações recebidas pelo Coaf é mesmo de informações provenientes do segmento de factoring. Para alguns isso é resultado de uma divulgação adequada e, principalmente, de um processo de conscientização dos empresários do setor. “A primeira colocação das factorings em comunicações junto ao Coaf se deve, inicialmente, à responsabilidade com que atuam os empresários dessa área, mas, principalmente, à grande divulgação e orientação das associações e demais órgãos representativos da classe”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Factoring (ABFAC), Antonio Carlos Donini.
Para Donini, que também é advogado especialista em factoring, a ampla divulgação da importância de contribuir com o Coaf no combate a lavagem de dinheiro é mesmo o ponto chave para entender porque o setor permanece no topo desse ranking. “A Revista do Factoring, indiscutivelmente, é a que mais difundiu e difunde a obrigação das comunicações, salientando, inclusive, o caráter cívico desse ato. Já tive oportunidade de fazer vários cursos específicos sobre o Coaf. Além disso, nas palestras que faço sempre relevo a importância da comunicação de operações atípicas”, afirma Donini. O caráter cívico tem relação direta com a imagem do setor perante a sociedade, afinal contribuir com o combate ao crime de lavagem de dinheiro ajuda a desvincular o empresário de fomento da noção de agiota.
Mesmo tendo vários motivos para comemorar, ainda há falhas que precisam ser observadas. “É preciso reconhecer que ainda falta muito, pois, vários empresários desconhecem a Resolução 13 e não colocaram ainda no seu dia-a-dia a obrigação operacional de fazer os comunicados. Por conta disso, apesar do grande número de comunicações, muitas factorings já foram multadas por descumprirem as determinações do Coaf”, adverte Donini. O não-cumprimento das determinações dessa resolução pode resultar em multas e outras sanções. “Isso quer dizer que o empresário de factoring não pode deixar de comunicar, em ocorrendo as hipóteses elencados na Resolução 13, as operações suspeitas ou atípicas junto ao Coaf", finaliza Donini.
Próximo período de comunicações
31 de janeiro próximo é o prazo final para o envio das comunicações de inocorrência de operações atípicas e suspeitas relativas ao período do segundo semestre de 2010. Todas as empresas de factoring que não registraram nenhuma ocorrência de operações desse tipo nesse período devem agora fazer a chamada comunicação negativa.
Para mais detalhes sobre o que demanda a Resolução 13, acesse o link https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/legislacaoe-normas/normas-coaf/resolucoes/coaf-resolucao-no-13-de-30-de-setembro-de-2005/

Último relator do PL do Factoring participou de congresso de fomento

O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco
O último relator do PL 3615 de 2000 que trata do factoring, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), participou do X Congresso de Fomento Mercantil da Associação Nacional das Factorings (Anfac), realizado no ano passado em Porto de Galinhas, Pernambuco. Durante o evento, Rodrigues fez um pronunciamento em que teceu comentários sobre a tramitação do projeto e sobre as transformações imputadas ao texto original pelo substitutivo aprovado pelo Senado Federal.
Na opinião de Rodrigues, as alterações elaboradas nos termos do substitutivo apresentado pelo Senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA) resultaram na devolução, aos deputados, da responsabilidade em aprovar o marco regulatório das factorings. O deputado não é claro, em seu discurso, sobre sua opinião a respeito do teor das mudanças do substitutivo, mas enfatiza sua ligação com os representantes da Anfac e se diz comprometido em levar adiante aquilo que ele entende ser a posição de quem está a frente da associação. “A reivindicação dos empresários sérios que integram a Anfac, infelizmente, vem sendo procrastinada pela lentidão e pela leniência do processo legislativo”, aponta Rodrigues.
Sua posição em relação ao melhor entendimento do que é o instituto do factoring e, principalmente, de qual é sua atividade principal ficou clara quando em apenas uma semana Rodrigues apresentou relatório com parecer contrário ao substitutivo do Senado e a favor da aprovação do texto original da Câmara. Num primeiro momento, os deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) acenaram com a possibilidade de acatar a íntegra do substitutivo do Senado. O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) foi indicado como relator do projeto antes do período eleitoral. Passadas as eleições, ele apresentou um relatório sobre o PL 3615 com parecer favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo. Porém, o relatório foi retirado da pauta da reunião da comissão e o deputado Bruno Rodrigues indicado como novo relator. Uma semana depois, Rodrigues apresentou seu parecer contrário ao substitutivo e indicou a retomada do texto original.
O PL 3615 foi criado pelo deputado João Herman em 2000. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no final de 2007 foi encaminhado para o Senado Federal. Quando o texto chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ACM Junior foi indicado como relator. O objetivo do senador ao apresentar o substitutivo foi o de equiparar a legislação planejada com a realidade da atividade, o que parecia não acontecer com o texto original. Um dos pontos principais discutidos no Senado foi o artigo 2° em que a atividade de factoring era definida como prestação de serviço conjugada ou não com compra de recebíveis. Conforme indicado por boa parte de quem acompanha o setor no Brasil, a principal atividade das factorings é justamente a compra de recebíveis e não a prestação de serviço. Por esse motivo, o artigo foi alterado de forma a dar conta dessa realidade.
Além do artigo 2° que define a atividade de factoring, foram alterados todos os demais artigos do projeto de lei com ajuda e respaldo da assessoria jurídica do Senado que desenvolveu uma pesquisa sobre a realidade do setor no Brasil. Agora o projeto de lei está em avaliação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pelo deputado Andre Vargas (PT-PR).