terça-feira, 3 de agosto de 2010

Remuneração pela prestação de serviço (ad valorem)

 (‘ad valorem’ – remuneração): No modelo contrato-mãe (oferecido pela Assefac e pelo autor) não consta parâmetro de remuneração para a prestação de serviços como, por exemplo: de 0,25% a 3%. Isto é relevante ou não faz diferença judicialmente?
Resp.: Conforme consta no livro Factoring, de Acordo com o Novo Código Civil, pág. 05, ‘ad valorem’ quer dizer segundo o valor, pelo valor de face do título. É a comissão cobrada sobre o valor de face de cada título ou borderô apresentado para negociação. Poderá também apenas ser denominado como remuneração ou honorários de prestação de serviços, tendo como base outro parâmetro, não necessariamente o ad valorem, como, por exemplo, um porcentual sobre o faturamento, etc.
Para prestação de serviços convencionais, onde não há desenvolvimento de serviços complexos, como administração, consultoria, etc., mas tão-somente análise de crédito (onde o faturizador faz análise do título, do produto, do sacado e da empresa faturizada), por exemplo, o porcentual, em nosso sentir, não poderá ultrapassar a 1% (um por cento). Justifica-se porcentual maior quando prestados outros serviços relevantes, além da ‘análise de crédito’, citada acima.

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