terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto de Lei prevê reclusão para fraudadores de operações de factoring


Projeto de Lei prevê reclusão para fraudadores de operações de factoring

Cedentes que indicarem para operações de fomento mercantil títulos fraudulentos, títulos baseados em crédito indevido ou que não sejam oriundos de suas atividades empresariais serão punidos com até quatro anos de prisão e multa.
A regra faz parte do que prevê o Projeto de Lei do Factoring (PLC 13 de 2007), aprovado pelo Senado Federal. O texto atual está de acordo com o substitutivo apresentado pelo senador Antonio Carlos Magalhães Junior (DEM-BA), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto prevê ainda punição equivalente à dos cedentes aos faturizadores que, mesmo cientes das irregularidades do título, fizerem a operação. Essas medidas estão no Capítulo III do projeto em que as disposições penais da atividade são apresentadas. A seguir os detalhes:

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Simulação de operação de fomento empresarial
Art. 18. Apresentar crédito para faturização que não seja decorrente de sua atividade empresarial, que seja fraudulento ou que saiba ser indevido:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o representante do faturizador que conclui a operação mesmo sabendo tratar-se de simulação nos termos do caput deste artigo.

As demais disposições penais tratam de situação em que o empresário de factoring exerce atividade privativa de instituição financeira. Nas punições desses casos também estão previstas multas e reclusão para os responsáveis pela empresa como sócios, diretores, gerentes e administradores.
O Projeto de Lei do Factoring foi aprovado recentemente pelo Plenário do Senado e deve ser encaminhado em breve para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado pelos deputados, será, então, enviado para sanção da Presidência, entrando em vigor 180 dias após sancionado.

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