terça-feira, 20 de julho de 2010

A remuneração no fomento à produção

Prestação de serviços diferenciados, modalidade trustee – remuneração)

Quando o faturizador prestar serviços diferenciados (complexos), na modalidade trustee, a remuneração poderá ser ajustada conforme a vontade das partes, podendo ter como parâmetro, por exemplo, porcentagem sobre o faturamento da empresa faturizada, valor fixo, etc., não tendo vinculação necessariamente com o parâmetro ‘ad valorem’ adotado na modalidade convencional para compra de títulos.


Referência: Inexiste lei específica sobre o assunto, devendo serem observados valores compatíveis com os serviços contratados.


Comentários: Na compra de crédito, como também a prestação de serviços convencionais (simples), a remuneração do faturizador terá como parâmetro o valor de face dos títulos cedidos (ad valorem). Tratando-se de prestação de serviços diferenciados, praticado na modalidade trustee, por se tratar de serviços complexos, onde exige determinada qualificação e especialidade, como administrar, consultar, por exemplo, o valor da remuneração não poderá estar limitado ao fixado para a compra de crédito (ad valorem), podendo ser estabelecido outra forma de remuneração.

Fonte: Antonio Carlos Donini, Assefac, Donini-Advogados, Manual do Factoring e Revista do Factoring.

Nenhum comentário:

Postar um comentário